O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira, dia 24, resolução que estabelece os procedimentos para a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A criação deste fundo, abastecido com dinheiro público, foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Michel Temer no ano passado. De acordo com o Orçamento da União previsto para este ano, o fundo terá R$ 1,716 bilhão para financiar as campanhas eleitorais deste ano.
A resolução determina que os partidos poderão definir internamente os critérios da distribuição dos recursos correspondentes a sua cota – esses critérios devem ser aprovados pela maioria absoluta dos integrantes da executiva nacional da legenda. Somente depois de fixar os critérios é que a verba ficará à disposição das siglas. Estes critérios devem ser apresentados à presidência do TSE, que vai analisar se os requisitos foram cumpridos ou poderá pedir esclarecimentos aos partidos. As decisões das legendas sobre a distribuição dos recursos também devem ser divulgadas em suas páginas na internet.
O texto deixa claro, no entanto, o entendimento firmado pelo TSE na última terça-feira (22): de que, no mínimo, 30% devem ser aplicados para o custeio de campanhas eleitorais de mulheres.
DIVISÃO DOS RECURSOS
A lei aprovada pelos parlamentares no ano passado já estabelecia percentuais para a distribuição do dinheiro:
- 2% divididos igualmente entre os partidos registrados no TSE;
- 35% entre partidos que tenham pelo menos um representante da Câmara, na proporção do percentual de votos obtidos por estas legendas na última eleição geral da Câmara;
- 48% entre os partidos, na proporção do tamanho da bancada na Câmara;
- 5% entre os partidos na proporção do tamanha da bancada no Senado.
A resolução reitera estes números e traz, em anexo, a divisão percentual dos recursos entre os partidos. O site de notícias UOL fez um levantamento aproximado de quanto cada sigla receberá, de acordo com os critérios estipulados:
SIGLA PERCENTUAL (VALOR APROXIMADO)
MDB 13,64% (R$ 234.062.400)
PT 12,36% (R$ 212.097.600)
PSDB 10,83% (R$ 185.842.800)
PP 7,36% (R$ 126.297.600)
PSB 6,92% (R$ 118.747.200)
PR 6,59% (R$ 113.084.400)
PSD 6,52% (R$ 111.883.200)
DEM 5,19% (R$ 89.060.400)
PRB 3,90% (R$ 66.924.000)
PTB 3,62% (R$ 62.119.200)
PDT 3,58% (R$ 61.432.800)
SD 2,33% (R$ 39.982.800)
PTN (Podemos) 2,10% (R$ 36.036.000)
PSC 2,09% (R$ 35.864.400)
PCdoB 1,77% (R$ 30.373.200)
PPS 1,70% (R$ 29.172.000)
PV 1,43% (R$ 24.538.800)
PSOL 1,24% (R$ 21.278.400)
Pros 1,23% (R$ 21.106.800)
PHS 1,05% (R$ 18.018.000)
PTdoB (Avante) 0,72% (R$ 12.355.200)
Rede 0,62% (R$ 10.639.200)
Patriota 0,57% (R$ 9.781.200)
PSL 0,53% (R$ 9.094.800)
PTC 0,36% (R$ 6.177.600)
PRP 0,31% (R$ 5.319.600)
PSDC 0,24% (R$ 4.118.400)
PMN 0,22% (R$ 3.775.200)
PRTB 0,22% (R$ 3.775.200)
PSTU 0,06% (R$ 978.120)
PPL 0,06% (R$ 978.120)
PCB 0,06% (R$ 978.120)
PCO 0,06% (R$ 978.120)
PMB 0,06% (R$ 978.120)
Novo 0,06% (R$ 978.120)
FONTES: G1 E UOL