Os professores da rede municipal de educação de Capelinha anunciaram que vão paralisar as atividades caso a prefeitura não regularize os pagamentos dos salários.
Segundo o Sinserca (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Capelinha), os professores, com apoio de outras categorias, farão uma manifestação de protesto no sábado, dia 24/11, às 9h, nas proximidades da agência local da Caixa Econômica Federal, que fica no cruzamento das ruas Governador Valadares com Clóvis Pimenta, onde ocorre também a feira municipal dos produtores.
O sindicato alerta que, caso a prefeitura persista com o atraso nos pagamentos, uma greve será inevitável. Leia abaixo a Nota de Esclarecimento divulgada nesta tarde pelo Sinserca, por meio das redes sociais.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Após questionamentos de servidores, o SINSERCA esclarece a forma de organização e o porquê do protesto/paralisação dos servidores da educação do Município de Capelinha/MG.
Sabido que o Município realizou o pagamento parcial do salário do mês de outubro/2018 em 2/3 (dois terços), ou seja, anunciado o parcelamento salarial e realizado o pagamento da 1ª (primeira) e 2ª (segunda), a 3ª (terceira) e última parcela tinha prazo de pagamento para o dia 20/11/2018, o que não foi cumprido pelo Município e, ainda, no apagar das luzes e sem qualquer comunicação prévia ao Sindicado e à categoria prejudicada, a data foi modificada para 30/11/2018.
Indignados e insatisfeitos em razão desta situação e mais do que justo, os servidores optaram por protestar e reivindicar seus direitos, principalmente o direito ao sagrado salário.
A Constituição Federal prevê em seu art. 9º que: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”.
A greve é considerada em nossa legislação, como a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador (art. 2º da Lei nº 7.783/89). Portanto, a greve é uma garantia constitucional, considerada um direito social dos trabalhadores, tratando-se de garantia fundamental.
E justamente em razão do não pagamento da 3ª parcela do salário do mês de outubro/2018, levando em consideração também que já foi realizado o pagamento parcial do salário (2/3 – dois terços), a paralisação total das atividades, para o momento, seria desproporcional aos objetivos buscados pelos servidores, qual seja, o recebimento da parcela cujo pagamento foi descumprido (3ª), situação que poderia implicar prejuízo para os servidores caso o ato pudesse vir a ser considerado ilegal.
Diferentemente seria caso o pagamento não tivesse sido realizado (em parcela única) sob nenhum aspecto, o que geraria uma medida extrema e também proporcional por parte dos servidores, a paralisação total.
Desta forma, o protesto dos servidores, mediante paralisação/suspensão parcial das atividades, principalmente quanto ao cumprimento da jornada em horário reduzido é perfeitamente legal para os objetivos e interesses buscados pela classe, até que haja o efetivo pagamento da 3ª (terceira) parcela do salário não quitado por parte do Município.
Da mesma forma, uma vez que para exercer o direito de greve é necessário cumprir a Lei, informamos também que o Município já foi notificado a respeito da paralisação/protesto em repúdio a esta situação que tanto prejudica os profissionais, ato este que acontecerá a partir de SÁBADO (dia letivo), 24/11/2018, às 9 horas da manhã, em FRENTE à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ocasião em que os todos os profissionais da educação estão convocados para comparecer e fortalecer a classe em um grande ATO DE UNIÃO, PROTESTO, REIVINDICAÇÃO e REPÚDIO ao descaso com que os profissionais da área da educação vêm sendo tratados, além é claro de chamar a atenção da população sobre o problema.
Desde já, contamos com a participação de todos.
SINSERCA – SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAPELINHA/MG.