Ministério Público exige concurso em Capelinha com ou sem novo Plano de Cargos e Salários

Por João Sampaio, Jornalista e Diretor do Jornal Acontece

O promotor de Justiça Daniel Lessa Costa, da Comarca de Capelinha, informou que o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado entre o Ministério Público e a Prefeitura Municipal estabelece a realização do concurso municipal ainda no primeiro semestre de 2017. A afirmação foi feita em entrevista ao JORNAL ACONTECE e publicada logo abaixo na íntegra.

Para que o cronograma previsto no TAC seja cumprido com precisão, entretanto, é necessário que a Câmara Municipal aprove, ainda nesta legislatura, o novo Plano de Cargos e Salários, já enviado à Casa pelo prefeito Zezinho da Vitalina. Desta forma, a administração municipal tem até o dia 5 de janeiro de 2017 para publicar o edital, com o concurso ocorrendo nos primeiros meses do próximo ano, já sob a gestão do prefeito eleito, Tadeuzinho Abreu.

O promotor Daniel Lessa esclarece que, na hipótese de a Câmara Municipal rejeitar ou não votar o Plano de Cargos e Salários, o certame será adiado, mas ainda assim acontecerá, pois trata-se de uma determinação constitucional da qual o Ministério Público não abre mão do cumprimento. “Não aprovado em nenhuma hipótese o projeto de lei, o concurso público deverá ser realizado com base na legislação atual, que, apesar de possuir pontos que necessitam de reformas, não impede o cumprimento da Constituição Federal, que impõe a contratação de servidores públicos por meio de concurso”, afirma o promotor Daniel Lessa.

Conforme publicou o JORNAL ACONTECE em sua edição 83 (novembro), o TAC prevê concurso público para cerca de 300 cargos hoje ocupados por funcionários contratados, de livre nomeação do prefeito. Não há criação de novas vagas, mas somente alterações na forma de preenchimento, já que o TAC, na prática, substitui a indicação política pela aprovação em concurso público.

ENTREVISTA COM O PROMOTOR DANIEL LESSA COSTA

O promotor Daniel Lessa Costa assumiu a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Capelinha neste mês de novembro, em substituição à promotora Hosana Freitas, que foi para a Comarca de Inhapim. Daniel Lessa Costa tomou posse no cargo de promotor no dia 3 de março, junto com outros 23 colegas aprovados no 54º concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público. A sessão solene ocorreu na Câmara de Procuradores de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) realizada no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB). Sua primeira Comarca foi Manga, no Norte de Minas.

Se os vereadores não votarem o Plano de Cargos e Salários ainda nesta legislatura, o que poderá ocorrer?

A matéria sob questão relaciona-se a Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado nos autos do Inquérito Civil de n.º MPMG – 0123.13.000230-6. Nesse TAC, ficou estabelecido que o Município de Capelinha – MG publicará edital de concurso público até o dia 5 de janeiro de 2017, que equivale a 90 (noventa) dias após o estabelecimento do acordo. Entretanto, para realizar o concurso público, são necessárias adequações na legislação municipal que estabelece o Plano de Cargos e Salários. O texto do projeto de lei já foi encaminhado à Câmara de Vereadores pelo Prefeito Municipal, que detém legitimidade para iniciar o processo de alteração desta legislação específica. Contudo, impõe-se reconhecer o fato de que a matéria deve ser debatida e analisada pelos vereadores de Capelinha – MG e, posteriormente, aprovado ou não o texto do projeto de lei. Caso o projeto de lei não seja aprovado nesta legislatura, poderá ser necessário fixar novos prazos para o cronograma do concurso público municipal, em razão da ausência de tempo hábil para a publicação de edital e adoção das providências administrativas para que o certame seja realizado.

Se os vereadores desta legislatura votarem contrários ao Plano de Cargos e Salários, o que poderá ocorrer?

Na eventualidade de o projeto ser rejeitado, a nova administração poderá readequar o texto da lei e encaminhar novo projeto aos vereadores, que poderão aprovar ou rejeitar a matéria. Cabe salientar que o prefeito municipal apenas pode encaminhar o projeto de lei para a Câmara Municipal, sendo de responsabilidade dos vereadores a aprovação ou não da nova legislação.

Se a votação do Plano de Cargos e Salários for adiada para a próxima legislatura, o novo prefeito terá de assinar um outro TAC? Ele pode se recusar a fazê-lo? O que pode acontecer em caso de recusa?

Não havendo tempo suficiente para ser aprovado o plano de cargos e salários dos servidores públicos, com a necessidade de ser adiado o concurso previsto para ser realizado no primeiro trimestre de 2017, não haverá necessidade de ser assinado outro TAC, mas, tão somente, readequado o cronograma para o cumprimento do ajuste. Não aprovado em nenhuma hipótese o projeto de lei, o concurso público deverá ser realizado com base na legislação atual, que, apesar de possuir pontos que necessitam de reformas, não impede o cumprimento da Constituição Federal, que impõe a contratação de servidores públicos por meio de concurso. De todo modo, caso não seja possível publicar o edital do concurso público ainda no ano de 2016, o prefeito eleito não poderá se furtar a cumprir o TAC firmado com o Ministério Público, sob pena de incorrer, em último caso, em ato de improbidade administrativa. Além disso, o Ministério Público poderá ingressar com ação judicial para obrigar a realização do concurso público e, uma vez descumprida a ordem judicial, o prefeito eleito poderá ser denunciado pela prática do crime previsto no artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei de n.º 201/67.

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